Termo de compromisso de estágio: cláusulas, limites da lei e o ciclo até o termo de realização
O termo de compromisso de estágio é o documento que separa estágio de emprego. Esta página mostra o que a Lei 11.788/2008 exige que conste nele, os limites de horas e de duração, os documentos que a empresa deve durante e no fim do estágio, e o que o TexRH confere antes de gerar o termo.
O que é o termo de compromisso e por que ele importa tanto:
Estágio, pela Lei 11.788/2008, é ato educativo supervisionado, e não um emprego mais barato. O termo de compromisso é o documento que formaliza esse ato entre três partes: a empresa concedente, a estagiária ou o estagiário, e a instituição de ensino.
O termo não é burocracia de gaveta. O art. 3º da lei lista os requisitos do estágio, entre eles a matrícula e a frequência regular, o termo de compromisso celebrado e a compatibilidade entre as atividades e o que está previsto no termo. O § 2º do mesmo artigo é claro: o descumprimento de qualquer requisito, ou de qualquer obrigação do termo, caracteriza vínculo de emprego para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.
Em outras palavras, um termo mal feito, ou um estágio que na prática não segue o termo, vira contrato de trabalho com efeito retroativo, com férias, décimo terceiro, FGTS e recolhimentos do período.
O que o termo de compromisso precisa trazer:
O modelo do TexRH se organiza nas cláusulas que a lei pede e que mais aparecem em fiscalização:
- As partes: concedente, quem estagia e a instituição de ensino, com o curso e o nível.
- O plano de atividades: o que a pessoa vai fazer, compatível com o curso. No TexRH ele vem da descrição do cargo na ficha.
- A vigência: data de início e data de término.
- A jornada: horas por dia e por semana, compatíveis com o horário escolar.
- A bolsa e o auxílio-transporte: obrigatórios no estágio não obrigatório (art. 12).
- O recesso: 30 dias a cada 12 meses, proporcional quando o estágio dura menos (art. 13).
- O seguro contra acidentes pessoais: com a seguradora e o número da apólice (art. 9º, IV).
- A supervisão e a orientação: quem supervisiona na empresa e o professor orientador da instituição.
- As obrigações de cada parte e, quando quem estagia tem menos de 18 anos, a cláusula própria com o responsável legal.
No TexRH, o termo não é gerado enquanto faltar um desses dados obrigatórios: instituição, curso, nível, orientador, supervisor, seguradora, apólice, plano de atividades, término e jornada. A tela mostra o que falta, campo por campo, em vez de gerar um documento com lacunas.
Os limites que o sistema confere antes de gerar:
Parte dos erros de estágio é aritmética, e é exatamente a parte que o sistema confere sozinho:
- Jornada pelo nível de ensino (art. 10): até 6 horas por dia e 30 por semana para educação superior, educação profissional de nível médio e ensino médio regular; até 4 horas por dia e 20 por semana para educação especial e anos finais do ensino fundamental na educação de jovens e adultos. Jornada acima do limite, na semana ou em algum dia, impede a geração.
- Duração (art. 11): no máximo dois anos na mesma empresa. O TexRH soma os dias de termos anteriores da mesma pessoa, porque o teto é da pessoa na empresa, e não de cada termo.
- Vínculo certo: o termo só sai para quem está com o tipo de contrato "Estágio" na ficha. Ele não serve a outro vínculo, e um contrato CLT não sai para quem é estagiária ou estagiário.
- Bolsa e auxílio-transporte: quando o estágio é não obrigatório, os dois passam a ser campos exigidos.
- Proporção de estagiários (art. 17): para ensino médio regular, educação especial e EJA, o sistema mostra quantos estágios a empresa já usa contra o limite do quadro e avisa quando o novo termo passaria dele.
- Supervisão (art. 9º, III): cada supervisor acompanha no máximo dez estagiários ao mesmo tempo, e o sistema avisa quando a pessoa indicada já está no limite.
Recesso, e não férias:
Estágio não tem férias da CLT. Tem recesso de 30 dias a cada 12 meses, proporcional quando o estágio dura menos de um ano, de preferência nas férias escolares e remunerado quando há bolsa. Não existe terço, não existe abono e não existe pagamento em dobro.
No TexRH, o cartão da ficha de quem estagia mostra o recesso, e não as férias: são 2,5 dias por mês completo de estágio até a data de término do termo, menos o que já foi tirado. O recesso é pedido e aprovado como uma solicitação de férias, e o cálculo desconta os dias aprovados. Para a regra de quem é CLT, veja o controle de férias e o prazo que dobra o pagamento.
Relatório de atividades e termo de realização:
O termo de compromisso não é o último documento do estágio. O art. 9º da lei dá à concedente duas obrigações que costumam ser esquecidas:
- Relatório de atividades (inciso VII): enviado à instituição de ensino a cada seis meses, no máximo, com vista obrigatória de quem estagia.
- Termo de realização do estágio (inciso V): entregue no desligamento, com o resumo das atividades, dos períodos e da avaliação de desempenho.
O TexRH gera os dois a partir do termo de compromisso assinado, cada um com numeração própria. No relatório, o período sugerido começa no dia seguinte ao fim do último relatório, para não deixar buraco entre um e outro, e as atividades vêm do plano do termo quando não são preenchidas. Os dois passam pelo mesmo fluxo de assinatura eletrônica: a concedente assina, e a assinatura de quem estagia registra a vista ou o recebimento. Cada documento é um texto congelado, com código de verificação e trilha de quem fez o quê.
Quando algo muda no meio do estágio: o aditivo:
Mudou a jornada, o supervisor, a bolsa ou a data de término? O caminho não é refazer o termo, é o termo aditivo. O TexRH tem um aditivo próprio do termo de estágio, com as três partes, que altera as condições do termo já assinado sem substituí-lo e cita o número e o código de verificação do original.
O aditivo passa pela mesma conferência do termo: uma prorrogação que levaria o estágio além de dois anos na empresa, ou uma jornada acima do limite do nível, não sai.
A assinatura eletrônica do termo e do aditivo é feita pela concedente e por quem estagia, com o registro de nome, CPF, data e hora de cada assinatura. A instituição de ensino assina a via dela. Para o contrato de quem é CLT, veja o contrato de trabalho CLT e a assinatura eletrônica.
O que o TexRH não faz no estágio:
- Não é agente de integração. O TexRH não recruta estudantes nem intermedeia o convênio com a instituição de ensino.
- Não contrata o seguro. A apólice é contratada pela empresa, e o sistema exige o número dela no termo.
- Não envia o relatório à instituição. O relatório é gerado e assinado no sistema; o envio à instituição de ensino é feito pela empresa.
- Não paga a bolsa. Pagamento e recolhimentos ficam com a folha, e o TexRH não faz folha de pagamento.
- Não trata ainda a exceção da pessoa com deficiência. O art. 11 permite que o estágio de quem tem deficiência passe de dois anos; hoje o TexRH confere o teto de dois anos em todos os termos, e esse caso fica fora do gerador.
Antes de assinar, vale reunir os documentos de quem vai estagiar. Veja os documentos para admissão de funcionário.
Perguntas frequentes:
O que deve constar no termo de compromisso de estágio?
As três partes, o plano de atividades, a vigência, a jornada, a bolsa e o auxílio-transporte quando o estágio é não obrigatório, o recesso, o seguro contra acidentes pessoais com o número da apólice, quem supervisiona na empresa, o professor orientador e as obrigações de cada parte.
Qual a jornada máxima do estágio?
Seis horas por dia e trinta por semana para educação superior, educação profissional de nível médio e ensino médio regular; quatro horas por dia e vinte por semana para educação especial e anos finais do ensino fundamental na EJA (art. 10 da Lei 11.788/2008).
Quanto tempo o estágio pode durar na mesma empresa?
No máximo dois anos, somando todos os termos da mesma pessoa na mesma empresa, exceto para quem tem deficiência (art. 11). O TexRH soma os termos anteriores ao conferir a data de término.
O estagiário tem direito a férias?
Não às férias da CLT, mas a recesso de 30 dias a cada 12 meses, proporcional quando o estágio é menor, remunerado quando há bolsa e de preferência nas férias escolares. Não há terço nem pagamento em dobro.
O que acontece se o termo de compromisso estiver errado?
Pelo art. 3º, § 2º, da Lei 11.788/2008, o descumprimento de requisito do estágio ou de obrigação do termo caracteriza vínculo de emprego, com todos os efeitos trabalhistas e previdenciários.
O termo de estágio pode ser assinado eletronicamente?
No TexRH, a concedente e quem estagia assinam pelo sistema, com o registro de nome, CPF, data e hora de cada assinatura e código de verificação do documento. A instituição de ensino assina a via dela.
Página atualizada em: 16/10/2026