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Atestado médico no trabalho: Prazo de entrega, sigilo e o caminho até a pasta

O atestado médico chega ao RH de todo jeito: Foto no WhatsApp do gestor, papel na mão da recepção, PDF por e-mail. Esta página explica o que a lei garante a quem falta por doença, o que a empresa pode e não pode exigir e como o TexRH recebe o atestado pela solicitação, guarda cifrado e mantém o documento longe de quem não precisa ver.

O que a lei garante a quem falta por doença:

A falta por doença comprovada não pode ser descontada do salário nem do descanso semanal. É o que diz o art. 6º, § 2º, da Lei 605/1949, que trata da justificativa por atestado médico. O art. 473 da CLT completa a lista das faltas que não podem ser descontadas, e o atestado é a prova que a empresa recebe.

Os primeiros quinze dias de afastamento por doença são pagos pela empresa. A partir do décimo sexto dia, a pessoa passa a receber pelo INSS, depois da perícia (Lei 8.213/1991, art. 60). Afastamentos pela mesma doença dentro de sessenta dias se somam para essa conta, e é por isso que o RH precisa enxergar o histórico de atestados de cada pessoa, e não só o último.

A empresa pode recusar um atestado quando há indício de fraude, como rasura, data incompatível ou médico sem registro, e quando ele não traz o mínimo: Identificação do médico com o número do conselho, data, período de afastamento e assinatura. Recusar por desconfiança genérica abre espaço para a reclamação trabalhista.

Qual o prazo para entregar o atestado:

A lei não fixa um prazo de entrega. Quem fixa é a convenção coletiva da categoria ou o regulamento interno da empresa, e os prazos mais comuns ficam entre 24 e 72 horas depois do retorno ou do início do afastamento.

O ponto que dá problema não é o prazo, é a prova da entrega. Atestado entregue de mão em mão, sem registro, vira a palavra de um contra a palavra do outro quando o desconto aparece no contracheque. Por isso a recomendação é ter um caminho único de entrega, com data e hora registradas, e divulgar esse caminho no primeiro dia de trabalho.

O atestado digital, emitido pelo médico com assinatura eletrônica, vale como o de papel. Ele costuma trazer um código ou um QR para conferir a autenticidade, e é o formato que mais se encaixa num caminho de entrega sem papel.

A empresa pode exigir o CID?

Não. O código da doença é informação de saúde, e o médico só o coloca no atestado com a autorização do paciente (Resolução CFM 1.658/2002). Convenção coletiva que obriga o CID já foi derrubada no Tribunal Superior do Trabalho, e a empresa que recusa atestado sem CID corre o risco de pagar a falta descontada e ainda responder por danos morais.

A Lei Geral de Proteção de Dados reforça isso. Dado de saúde é dado pessoal sensível (arts. 5º e 11), e a empresa só deve tratar o necessário para cumprir a lei e o contrato. O atestado não deveria circular no grupo de mensagens da equipe, ficar na mesa da recepção ou numa pasta compartilhada que todo mundo abre.

Na prática, isso quer dizer que o gestor direto precisa saber que a pessoa vai faltar e por quantos dias, mas não precisa ver o atestado. Quem guarda e confere o documento é o RH.

Como o atestado entra no TexRH:

No TexRH, o atestado entra como uma solicitação. A própria pessoa abre o pedido do tipo "Atestado" no celular ou no computador, informa o período e anexa o arquivo em PDF, JPG ou PNG de até 10 MB. A administração e o RH recebem um e-mail avisando que há um pedido esperando decisão, e a pessoa recebe outro quando ele é aprovado ou recusado, com o motivo registrado.

O arquivo vai direto para a ficha da pessoa como documento do tipo atestado. Antes de chegar ao disco ele é cifrado com AES-256-GCM, ganha um resumo SHA-256 que prova que não foi alterado e passa pelo antivírus em até cinco minutos. Quem copiar a pasta de arquivos do servidor não consegue abrir nada.

O que fica é um registro com data e hora da entrega, do período e da decisão. A conversa sobre "eu entreguei, sim" acaba, porque a entrega está no histórico do pedido.

Quem vê o atestado, e quem não vê:

O TexRH trata atestado e exames ocupacionais como dado de saúde. A gestão de equipe, a conta de supervisão e a de contabilidade não veem esses documentos, nem na pasta da pessoa, nem na agenda, nem no download. Na tela da solicitação, quem não pode ver o arquivo lê apenas que o atestado foi anexado e que fica com a administração e o RH.

A conta de administração, que vê atestado, salário e conta bancária de todos, entra com segundo fator obrigatório, por aplicativo autenticador. Cada alteração fica na trilha de auditoria, com quem fez e quando.

Quando a pessoa pede a exclusão dos próprios dados pela LGPD, o atestado não é apagado junto: Ele faz parte do prontuário ocupacional que a empresa precisa guardar, e a lista do que fica por obrigação legal vai junto na resposta ao titular.

O relatório de atestados e o que o TexRH não faz:

Em Relatórios, a visão "Atestados por colaborador" mostra, no período escolhido, quantos atestados cada pessoa entregou e quantos dias eles somam, com o setor. É o número que ajuda a perceber a soma de afastamentos antes do décimo sexto dia e a conversar sobre saúde no trabalho com dado, não com impressão.

  • Não calcula o benefício do INSS nem o pagamento dos primeiros quinze dias: isso sai na folha.
  • Não confere a autenticidade do atestado. O RH abre o arquivo e confere o registro do médico quando houver dúvida.
  • Não controla o prazo de entrega da convenção. O registro mostra quando o atestado chegou, e a regra do prazo é da empresa.

Para o restante da rotina, veja as rotinas e os prazos do departamento pessoal e o exame admissional e os exames da NR-7.

Perguntas frequentes:

Qual o prazo para entregar atestado médico no trabalho?

A lei não fixa prazo. Ele vem da convenção coletiva da categoria ou do regulamento interno da empresa, e costuma ficar entre 24 e 72 horas. O que protege as duas partes é registrar a data da entrega.

A empresa pode recusar atestado médico?

Pode, quando há indício de fraude ou quando faltam identificação do médico com o número do conselho, data, período e assinatura. Recusar por desconfiança genérica ou por falta do CID não tem apoio na lei.

A empresa pode exigir o CID no atestado?

Não. O médico só informa o CID com autorização do paciente, pela Resolução CFM 1.658/2002, e o dado de saúde é sensível pela LGPD.

A partir de quantos dias de atestado o funcionário vai para o INSS?

A empresa paga os primeiros quinze dias. A partir do décimo sexto, o afastamento passa ao INSS, depois da perícia. Afastamentos pela mesma doença dentro de sessenta dias se somam nessa conta.

O gestor pode ver o atestado do funcionário?

No TexRH, não. Atestado e exames são dado de saúde, e só a administração e o RH abrem o documento. O gestor de equipe vê que houve um pedido, mas não o arquivo.

Atestado enviado por foto ou WhatsApp vale?

Vale como comunicação, e muitas empresas aceitam a foto com a entrega do original depois. O problema da foto no WhatsApp é que o dado de saúde fica no celular do gestor. No TexRH, a própria pessoa anexa a foto ou o PDF ao pedir, e o arquivo vai cifrado para a ficha.

Página atualizada em: 23/10/2026

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Cada página responde uma pergunta inteira, com a regra, o prazo e o que o TexRH faz nela.

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Atestado pedido pela própria pessoa, guardado cifrado na ficha e visível só para a administração e o RH, com o relatório de atestados do período.