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Contrato de jovem aprendiz: Regras da CLT e o que o TexRH confere antes de gerar

O contrato de jovem aprendiz é um contrato de trabalho especial: Tem prazo, anda junto com um curso, limita a jornada diária e traz regras de idade que o contrato CLT comum não tem. Esta página resume os arts. 428 a 433 da CLT, mostra os erros que mais aparecem na fiscalização e explica o que o modelo de aprendizagem do TexRH recusa antes de deixar o contrato sair.

Como funciona o contrato de aprendizagem:

O art. 428 da CLT define a aprendizagem como um contrato de trabalho por escrito e por prazo determinado, em que a empresa se compromete a dar ao jovem uma formação técnico-profissional e ele se compromete a executar com zelo as tarefas dessa formação. O aprendiz é empregado de verdade: Tem carteira assinada, salário, férias, décimo terceiro e FGTS.

A diferença é que o trabalho anda junto com um curso. A parte teórica fica com uma entidade formadora, como o Sistema S, uma escola técnica ou uma entidade sem fins lucrativos registrada, e a parte prática acontece na empresa, em atividades ligadas ao programa. O jovem precisa estar matriculado na escola se ainda não concluiu o ensino médio.

A empresa de médio e grande porte é obrigada a contratar aprendizes. O art. 429 fixa a cota entre 5% e 15% dos empregados em funções que pedem formação profissional. A microempresa e a empresa de pequeno porte são dispensadas da cota, mas podem contratar aprendizes se quiserem.

Idade, prazo e jornada:

  • Idade: de 14 a 24 anos na admissão. Para a pessoa com deficiência não há idade máxima.
  • Prazo: no máximo dois anos, salvo para a pessoa com deficiência. O contrato acaba no fim do prazo ou quando o aprendiz completa 24 anos, o que vier primeiro (art. 433).
  • Jornada: até seis horas por dia. Quem já concluiu o ensino fundamental pode chegar a oito horas, desde que nelas estejam contadas as horas de teoria (art. 432, § 1º).
  • Sem hora extra e sem compensação: o art. 432 proíbe prorrogar e compensar a jornada do aprendiz. Banco de horas e escala 12x36 não servem para ele.

Quando o aprendiz é menor de 18 anos valem também as proteções do trabalho do adolescente: Nada de trabalho noturno, insalubre ou perigoso, e o responsável legal participa do contrato.

Salário, FGTS e o que muda na folha:

O aprendiz recebe pelo menos o salário mínimo por hora, e a conta inclui as horas de teoria, não só as de prática (art. 428, § 2º). Um jovem que faz vinte horas por semana na empresa e quatro na entidade formadora recebe por vinte e quatro.

O FGTS do aprendiz é de 2% da remuneração, e não 8% como no contrato comum (Lei 8.036/1990, art. 15, § 7º). Esse é o erro de folha mais comum na contratação do primeiro aprendiz, porque o código do vínculo no eSocial e na folha precisa ser o de aprendiz desde o primeiro mês.

O fim do contrato no prazo não gera aviso prévio nem a multa de 40% do FGTS. A saída antes do prazo só acontece nos casos do art. 433: Desempenho insuficiente ou inadaptação, falta disciplinar grave, ausência injustificada à escola que faça perder o ano letivo ou pedido do próprio aprendiz. Fora deles, o desligamento antecipado custa à empresa as indenizações do contrato a prazo.

O que o modelo de aprendizagem do TexRH confere:

O TexRH tem um modelo próprio, "Contrato de aprendizagem (arts. 428 a 433 da CLT)", separado do contrato CLT comum. A ficha marcada como aprendiz não gera o contrato comum, e o modelo de aprendizagem não leva anexo de função nem as condições automáticas do CLT, como banco de horas, que o aprendiz não pode ter.

Antes de gerar, o sistema recusa o contrato e diz o que falta quando:

  • a pessoa tem menos de 14 ou mais de 24 anos na data de admissão;
  • a data de término é anterior à admissão ou passa de dois anos;
  • a jornada passa de seis horas em algum dia, ou de oito para quem concluiu o ensino fundamental;
  • a escala é 12x36;
  • o CNPJ da entidade formadora não tem 14 números;
  • o aprendiz é menor de 18 e faltam o nome e o CPF do responsável legal;
  • o salário fica abaixo do mínimo por hora, já somadas as horas de teoria da semana.

A ficha guarda a entidade formadora, o CNPJ dela, o programa ou curso e as horas semanais de teoria, e o contrato já sai com o limite de horas certo para a escolaridade da pessoa.

Os avisos que aparecem antes de assinar:

Algumas coisas não bloqueiam o contrato, mas precisam ser lembradas. Ao gerar o contrato de aprendizagem, o TexRH mostra:

  • que o FGTS do aprendiz é de 2% e o código precisa ser conferido no eSocial e na folha;
  • que nos dias de teoria a soma de teoria e prática não pode passar do limite diário;
  • que a entidade e o programa precisam estar no Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional do Ministério do Trabalho;
  • quando a pessoa completa 24 anos antes da data de término, a data em que o contrato se extingue de fato;
  • a regra da cota, com a dispensa da microempresa e da empresa de pequeno porte.

Depois de gerado, o contrato segue o mesmo caminho do contrato CLT: A empresa assina com a senha de quem está conectado, a pessoa assina por um link de uso único, e cada assinatura guarda IP, aparelho e horário, com código de verificação público.

O que o TexRH não faz nesta parte:

  • Não cobre a pessoa com deficiência acima de 24 anos. Nesse caso o contrato tem regras próprias de idade e prazo, e o modelo atual recusa.
  • Não calcula a cota da empresa. O aviso traz a regra, mas a conta depende das funções que pedem formação, que a empresa define com o contador.
  • Não confere a matrícula na escola nem a frequência ao curso. Isso é acompanhado com a entidade formadora.
  • Não faz a folha. O FGTS de 2% e o salário saem no sistema de folha, que recebe o fechamento do mês pronto.

Para comparar com os outros vínculos, veja o contrato de trabalho CLT e as modalidades e o termo de compromisso de estágio, que não é emprego.

Perguntas frequentes:

Qual a idade para ser jovem aprendiz?

De 14 a 24 anos na admissão, pelo art. 428 da CLT. Para a pessoa com deficiência não há idade máxima. O contrato acaba quando o aprendiz completa 24 anos, mesmo que a data de término seja depois.

Quanto tempo dura o contrato de jovem aprendiz?

No máximo dois anos, salvo para a pessoa com deficiência. No TexRH, o contrato com término depois de dois anos da admissão não é gerado.

Jovem aprendiz pode fazer hora extra?

Não. O art. 432 da CLT proíbe prorrogar e compensar a jornada do aprendiz, então banco de horas e escala 12x36 não se aplicam. O limite é de seis horas por dia, ou oito para quem já concluiu o ensino fundamental, contadas as horas de teoria.

Qual o FGTS do jovem aprendiz?

2% da remuneração, pela Lei 8.036/1990, art. 15, § 7º. O TexRH mostra esse aviso ao gerar o contrato, porque o código do vínculo precisa ser o de aprendiz na folha e no eSocial.

Toda empresa precisa contratar jovem aprendiz?

A cota do art. 429 é de 5% a 15% dos empregados em funções que pedem formação profissional. Microempresa e empresa de pequeno porte são dispensadas da cota, mas podem contratar aprendizes.

O contrato de jovem aprendiz pode ser assinado de forma eletrônica?

Pode. No TexRH a empresa assina com a senha de quem está conectado e o aprendiz por um link de uso único, com IP, aparelho e horário registrados. Quando o aprendiz é menor de 18, o contrato traz também o responsável legal.

Página atualizada em: 23/10/2026

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Contrato de aprendizagem gerado pela ficha, com idade, prazo, jornada e salário conferidos antes de sair, e assinatura eletrônica com trilha.