Controle de férias dos funcionários: do período aquisitivo ao prazo que dobra o pagamento
O controle de férias falha quase sempre do mesmo jeito: ninguém esquece de dar férias, esquece de dar dentro do prazo. Esta página explica as três datas de cada período, as regras de marcação que mais geram erro e como o TexRH calcula o saldo de cada pessoa e avisa antes de a conta dobrar.
As três datas de cada período de férias:
Todo controle de férias se resume a três datas por pessoa, e a planilha costuma guardar só a primeira.
- Fim do período aquisitivo: a cada 12 meses de trabalho, contados da admissão, nasce o direito a 30 dias de férias (art. 130 da CLT).
- Fim do período concessivo: as férias precisam começar dentro dos 12 meses seguintes ao aquisitivo (art. 134 da CLT). É a data que a empresa escolhe quando dar, mas não se dá.
- A dobra: passado o período concessivo com saldo, as férias são pagas em dobro (art. 137 da CLT).
Um exemplo deixa a conta visível. Quem foi admitida em 10/03/2025 completa o primeiro período aquisitivo em 09/03/2026. A partir daí, a empresa tem até 09/03/2027 para que essas férias comecem. Se em 10/03/2027 ainda houver saldo daquele período, ele custa o dobro, e a pessoa já está no meio do segundo período aquisitivo.
O prazo que mais vence é o concessivo, porque ele vence em silêncio: nada trava, ninguém reclama, e a conta só aparece na rescisão ou numa fiscalização.
As regras de marcação que mais geram erro:
Depois de saber quando a pessoa pode sair, vem o como. Estas são as regras que mais aparecem em discussão trabalhista:
- Aviso: a concessão é comunicada por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência (art. 135 da CLT).
- Pagamento: até dois dias antes do início do descanso (art. 145 da CLT).
- Fracionamento: com a concordância da pessoa, as férias podem ser divididas em até três períodos, sendo um de pelo menos 14 dias corridos e os outros de pelo menos 5 dias cada (art. 134, § 1º, da CLT).
- Início: as férias não podem começar nos dois dias que antecedem feriado ou dia de repouso semanal remunerado (art. 134, § 3º, da CLT).
- Abono pecuniário: a pessoa pode pedir para converter um terço das férias em dinheiro (art. 143 da CLT). O pedido é dela, não da empresa.
Nenhuma dessas regras é difícil. O que derruba o controle é a quantidade: com trinta pessoas, cada uma com o próprio aniversário de admissão, a lista de datas passa do que alguém confere à mão toda semana.
Como o TexRH calcula as férias de cada pessoa:
O TexRH não pede que alguém digite o saldo. Ele calcula a partir de duas coisas que já estão no sistema: a data de admissão da ficha e as solicitações de férias aprovadas.
A cada período aquisitivo completo nascem 30 dias. Os dias gozados abatem os períodos do mais antigo para o mais novo, que é como a lei manda e como a contabilidade confere. Até a data de aniversário tem regra: quem foi admitida em 29 de fevereiro tem o período fechado no dia seguinte, 1º de março, nos anos que não são bissextos, como pede o Código Civil, e não um dia antes.
Na ficha de cada pessoa, o cartão de férias mostra o período aquisitivo de referência, os dias de direito, os dias gozados, o saldo e o fim do período concessivo, com uma situação em destaque:
- Em aquisição: o primeiro período ainda não fechou.
- Saldo a gozar: há dias de direito e o prazo está folgado.
- Prazo terminando: o período concessivo acaba em até 60 dias e ainda há saldo.
- Vencidas: pagar em dobro: o prazo passou com saldo.
A própria pessoa vê o mesmo cartão no perfil dela, o que reduz a pergunta "quantos dias eu tenho?" que chega ao RH toda semana.
O pedido de férias, da solicitação à aprovação:
As férias entram no TexRH como uma solicitação, com data de início e data de fim. A colaboradora ou o colaborador pede pelo próprio acesso; quem tem perfil de gestão, a administração e o RH também podem registrar o pedido em nome de alguém da equipe.
Na tela do pedido, o saldo aparece antes do envio: quantos dias restam, de qual período aquisitivo e até quando as férias precisam começar. Se o prazo já passou, a mesma caixa avisa que aquelas férias são pagas em dobro.
Quem decide é a administração ou o RH. A aprovação pode levar um comentário e a recusa exige um motivo escrito. A decisão vai por e-mail para a pessoa que pediu, com o período e o nome de quem decidiu, e a solicitação aprovada passa a abater o saldo na hora. No relatório do período, as férias e os afastamentos aprovados aparecem por pessoa e por setor, com exportação em planilha.
O aviso que chega antes da dobra:
Calcular é metade do controle. A outra metade é alguém olhar a lista na hora certa.
Todo dia, às sete da manhã, o TexRH envia à administração e ao RH um resumo com as pendências da empresa, e as férias são uma das listas: quem está com o período concessivo terminando em até 60 dias com saldo, e quem já passou do prazo. A lista vem ordenada pelo caso mais urgente. No mesmo e-mail aparecem os contratos de experiência que terminam em até 15 dias e os documentos vencendo. Quando não há nada em nenhuma das listas, o e-mail não sai, para não virar ruído que a equipe aprende a ignorar.
Sessenta dias é a janela escolhida de propósito: dá tempo de combinar o período com a pessoa, de cumprir os 30 dias de aviso e de fazer o pagamento dois dias antes, sem correria.
Estágio, temporário e PJ não seguem a regra da CLT:
Um erro comum de planilha é aplicar a regra da CLT a todo mundo. O TexRH faz o cálculo de férias só para vínculo CLT e explica, no cartão da ficha, a regra de cada um dos outros:
- Estágio: não tem férias da CLT, tem recesso de 30 dias a cada 12 meses, proporcional quando o estágio dura menos, de preferência nas férias escolares e remunerado quando há bolsa (art. 13 da Lei 11.788/2008). O TexRH soma 2,5 dias por mês completo de estágio, e não existe terço nem dobra. Veja o termo de compromisso de estágio.
- Trabalho temporário: não há período concessivo; as férias proporcionais são pagas no fim do contrato (Lei 6.019/1974).
- Contrato PJ: não há férias da CLT; o descanso segue o que o contrato de prestação de serviços combinar.
O que o TexRH não faz nas férias:
- Não calcula o valor. Remuneração de férias, terço constitucional, abono e encargos são da folha de pagamento, e o TexRH não faz folha.
- Não reduz o direito por faltas. Como o TexRH não registra faltas, o direito considerado é sempre de 30 dias por período. Quem cai na redução do art. 130 da CLT, de 24, 18 ou 12 dias, ajusta com a contabilidade.
- Não trava o fracionamento nem o aviso. A regra dos três períodos e a do aviso de 30 dias aparecem explicadas no cartão, mas o pedido não é bloqueado por elas: quem aprova confere.
- Não registra ponto. Jornada, banco de horas e hora extra são do TexPonto, o ponto eletrônico da família Tex.
O fechamento do mês, com as férias aprovadas, as admissões e os desligamentos, é a ponte com quem faz a folha. Veja as rotinas e os prazos do departamento pessoal.
Perguntas frequentes:
Como funciona o controle de férias pela CLT?
A cada 12 meses de trabalho nasce o direito a 30 dias de férias, e elas precisam começar nos 12 meses seguintes. Se o prazo passar com saldo, o pagamento é em dobro. O controle é acompanhar essas três datas para cada pessoa.
O que acontece se as férias vencerem?
Passado o período concessivo sem que as férias tenham começado, elas são pagas em dobro (art. 137 da CLT). No TexRH, a ficha marca "Vencidas: pagar em dobro" e o caso entra no aviso diário enviado à administração e ao RH.
Com quanto tempo de antecedência a empresa avisa as férias?
Pelo menos 30 dias antes, por escrito (art. 135 da CLT). O pagamento sai até dois dias antes do início. É por isso que o TexRH começa a avisar quando faltam 60 dias para o fim do período concessivo.
As férias podem ser divididas?
Sim, em até três períodos, com a concordância da pessoa, sendo um de pelo menos 14 dias e os outros de pelo menos 5 dias (art. 134, § 1º, da CLT). O TexRH explica a regra no cartão de férias e soma os dias de cada período aprovado no saldo.
O funcionário consegue ver o próprio saldo de férias?
Sim. No TexRH, a pessoa vê o cartão de férias no próprio perfil, com período aquisitivo, saldo e prazo, e o mesmo saldo aparece na tela em que ela faz o pedido.
O TexRH calcula o valor das férias?
Não. O TexRH controla datas, saldo e aprovação. O valor, o terço e o abono são calculados pela folha de pagamento, com a contabilidade ou o sistema de folha que a empresa já usa.
Página atualizada em: 16/10/2026